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MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

Atualizado em 26/09/2026 às 22:35 schedule 4 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão abrange apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. O texto estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e peças no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação. Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público, e a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma ao custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras, como advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial das atividades e suspensão total, no caso de empresas. Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão conforme a conduta. O texto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Parlamento para entrar em vigor. A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o Congresso tem até 120 dias para votá-la.

O governo justifica a medida com argumentos de saúde pública e impactos financeiros. Segundo dados do Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025, e poderiam subir outros 104% até 2028 sem providências. O Executivo cita ainda estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões ligados à saúde. A principal orientação aos apostadores é observar o calendário da MP: quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Sobre o autor

Por Ivan Marra

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