Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero, no Rio
A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, alcançando contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias. A decisão, da última quinta-feira (15), atende parcialmente a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e fixa o limite de R$ 10 milhões.
A medida está ligada à queda de um helicóptero da empresa na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, durante voo panorâmico comercial. O acidente deixou quatro mortos: o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família — a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos.
Na mesma decisão, a Justiça ordenou que a companhia e seu sócio-administrador apresentem, em 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), voltado à restauração ecológica integral do local. O pedido de indenização será analisado ao longo do processo. A ação do MPF requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.
Segundo o MPF, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, o que dispensa comprovar culpa e exige apenas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano. Nesse regime, justificativas como caso fortuito ou força maior não afastam, em regra, a obrigação de reparar. A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais e de seus herdeiros, porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.
A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou explosão e incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. A perícia apontou que o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas. As provas reúnem procedimento preparatório do MPF, inquérito policial e fiscalização presencial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O relatório da agência indicou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, como inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção. A Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da companhia e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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