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Fim da escala 6×1: interpretação das regras pode gerar onda de ações trabalhistas

Atualizado em 16/10/2026 às 10:20 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A aprovação pelo Senado da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1, na última quarta-feira (14), pode abrir uma nova frente de disputas na Justiça do Trabalho. A avaliação é de advogados trabalhistas ouvidos pelo InfoMoney, para quem a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários, exigirá ampla reorganização das empresas e poderá provocar conflitos sobre horas extras, compensação de jornadas, folgas e acordos coletivos. O risco tende a ser maior durante a transição, sobretudo em setores que funcionam todos os dias e dependem de escalas de revezamento.

Para os empregadores, será necessário rever a distribuição dos turnos, os controles de ponto, os cálculos da folha de pagamento e, em alguns casos, o número de funcionários necessários para manter as operações. Para os trabalhadores, a principal preocupação é garantir que a redução da jornada não resulte em perda de remuneração nem em aumento irregular da carga diária.

O advogado Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, avalia que a judicialização tende a crescer inicialmente, à medida que surgirem dúvidas sobre a interpretação das novas regras. Entre os pontos de maior risco, cita a compensação de jornadas, os bancos de horas, o trabalho aos domingos e a validade das convenções coletivas firmadas antes da mudança. No médio e longo prazos, porém, considera possível uma estabilização dos processos, conforme empresas e sindicatos ajustem as condições de trabalho e a jurisprudência se consolide.

A avaliação é compartilhada por Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados. Segundo ele, a necessidade de revisar simultaneamente contratos, escalas e instrumentos coletivos poderá gerar tanto falhas de adaptação quanto divergências legítimas sobre a interpretação das normas. Um dos riscos está na repetição de erros de cálculo. “Uma diferença aparentemente pequena no pagamento de horas extras ou na remuneração dos descansos, quando aplicada mensalmente a dezenas ou centenas de funcionários, pode resultar em passivos trabalhistas expressivos”, afirma. As horas extras, lembra ele, estão entre os assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Um dos principais pontos de preocupação é o prazo de adaptação. A PEC 221/2019, aprovada em dois turnos pelo Senado na quarta-feira (14), segue para promulgação. O texto estabelece que, dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá um ano depois dessa primeira etapa, completando uma transição de 14 meses. Nesse primeiro intervalo, também deixarão de produzir efeitos as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições, o que exigirá negociações entre empresas e sindicatos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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