Entenda: o que muda no e-Título e como usar o app para votar em 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o download e a ativação do aplicativo e-Título disponíveis durante todo o período de votação, inclusive no segundo turno, marcado para domingo (25). A medida já havia valido no primeiro turno, em 4 de outubro. Em eleições anteriores, o acesso ao app era suspenso no dia do pleito para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral. Neste ano, a Corte optou por reforçar a estrutura tecnológica e manter o serviço ativo.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, equipes de plantão vão acompanhar o desempenho do aplicativo até o fim do processo eleitoral, com o objetivo de assegurar que os serviços digitais permaneçam disponíveis aos eleitores.
O e-Título funciona como a versão digital do título de eleitor e concentra serviços da Justiça Eleitoral. Pelo app, o eleitor consulta o local de votação, emite certidões eleitorais, justifica ausência às urnas e se inscreve como mesário voluntário. A versão mais recente passou a permitir também o pagamento de débitos com a Justiça Eleitoral por Pix ou cartão, além de enviar notificações ao celular do usuário.
Para quem tem biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral, o e-Título pode ser usado como documento oficial de identificação no momento da votação, sem necessidade de apresentar o título físico. Apesar da flexibilização, o TSE recomenda que os eleitores baixem e ativem o aplicativo com antecedência, para evitar filas virtuais e conferir se as informações estão corretas antes do dia da votação.
Como baixar e ativar
- Baixe o aplicativo e-Título na loja de aplicativos do celular (Android ou iPhone);
- Abra o app e selecione "Entrar no e-Título";
- Informe os dados solicitados, como CPF ou número do título de eleitor;
- Responda às perguntas de validação feitas pela Justiça Eleitoral;
- Após a confirmação, o documento digital ficará disponível no aplicativo.
O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, pois a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. No dia da votação, é preciso apresentar documento oficial com foto — como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de habilitação — ou o próprio e-Título, nas condições de biometria e fotografia. O uso de celular, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras é vedado na cabine eleitoral.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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