Como justificar seu voto no segundo turno e o que acontece se você não votar
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo (25/10), desde que cumpra as regras gerais, como apresentar um documento oficial com foto e ter um título de eleitor válido. Cada turno é tratado como uma eleição separada, por isso a ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda.
Mesmo assim, a falta precisa ser regularizada. Quem não compareceu ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar a ausência, sob pena de multa. Para quem faltar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. A multa é de R$ 3,51 por turno perdido. Sem o pagamento, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas, entre outras consequências. Quem falta em três turnos, não justifica e não paga a multa tem o título de eleitor cancelado.
No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em um local designado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem tem título cadastrado no Brasil mas estava no exterior no dia da votação tem 30 dias, contados a partir do retorno ao país, para justificar. Já quem tem título em zona eleitoral no exterior só precisa justificar a falta em eleições para presidente.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília), e quem estiver na fila no horário de encerramento recebe senha para votar. Como o local de votação pode mudar entre os turnos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda conferir o endereço antes de sair de casa, pelo site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título.
Neste segundo turno estão em disputa os cargos de presidente e, em cinco estados e no Distrito Federal, de governador. Para presidente, concorrem Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nos estados com disputa para governador, o eleitor vota primeiro para governador e depois para presidente. O e-Título não é obrigatório para votar: basta levar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou carteira de trabalho física. É permitido levar uma "cola" em papel com os números dos candidatos, mas o celular não é permitido na cabine.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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