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CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Atualizado em 25/09/2026 às 11:45 schedule 4 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passarão a enfrentar regras mais rígidas para aplicar em créditos originados de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001.

A principal mudança é a proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos vindos de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade. Na prática, a regra impede a compra de créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.

O que muda

O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios — valores que alguém tem direito a receber, como parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença definitiva em que o Poder Público tem de pagar.

Pela nova regra, os FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis. A restrição vale para compras diretas e também para a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira. Fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.

Segundo o CMN, a intenção é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Um crédito judicial pode ter valor estimado, mas não necessariamente será recebido pelo fundo, pois o processo ainda pode envolver dúvidas sobre a existência do direito, o valor efetivamente devido, quando o dinheiro será recebido e o resultado da disputa.

Estoque existente

A resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque, o CMN estabeleceu medidas como aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, submissão da avaliação a auditoria independente e criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.

As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças na avaliação dos créditos já nas carteiras valem a partir de 4 de janeiro. A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais — a restrição mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependam da solução de uma disputa.

Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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