Cartões de VA e VR passarão a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro
A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida integra o conjunto de novas regras estabelecidas por decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo o ministério, a mudança prevista para o próximo mês é a chamada interoperabilidade plena, que permitirá "que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora". O prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto se encerra em novembro.
Desde a edição do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociassem e adequassem seus contratos. Em fevereiro, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio ficou restrita a 2%, e passou a ser proibida a cobrança de qualquer taxa adicional.
O prazo para repasse dos valores também foi reduzido: o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, ante os 30 dias anteriores. Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até 180 dias — prazo encerrado em maio — para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas.
O decreto também tende a inviabilizar o "rebate", desconto oferecido por operadoras de VA e VR para manter contratos com grandes empregadores, prática compensada pela cobrança de taxas mais altas dos restaurantes. Para o trabalhador, as regras não mudam: o saldo continua podendo ser usado apenas para a compra de alimentos e refeições, como em mercados, padarias e restaurantes, sem possibilidade de saque. As novas regras não determinam aumento nem redução no valor pago pelas empresas, e a obrigatoriedade segue as regras da CLT, salvo quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
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