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Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega

Atualizado em 21/10/2026 às 11:20 schedule 3 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou a regulamentação que define como as empresas brasileiras poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês no âmbito do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). Os benefícios passam a valer em 1º de novembro de 2026.

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas podem obter vantagens no pagamento de tarifas de importação no país de destino, desde que cumpram os requisitos previstos e haja saldo disponível. A regulamentação abrange as exportações de carne bovina; carne de aves e suas preparações; mel natural; batatas e maçãs frescas; trigo duro e milho; melaço de cana; suco de maçã; farinha de soja; e cavalos vivos.

Como solicitar

Os pedidos serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)". O procedimento seguirá a ordem de apresentação, pois em 2026 não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação. A Secex verifica o saldo, reserva a quantidade e aprova a licença. A empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês. Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas.

O acordo e o impacto no comércio

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias. Segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, por isso a regulamentação trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

De acordo com dados do governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, e outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo cotas tarifárias e preferências fixas. Para produtos sujeitos à redução gradual, os prazos podem chegar a 15 anos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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