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Bets no STF: como superar a falsa dicotomia entre proibir e regular

Atualizado em 23/08/2026 às 13:05 schedule 1 min de leitura visibility 23 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade da Lei das Bets em meio a um debate que, na avaliação do advogado Ricardo de Souza Mello Filho, não deve ser reduzido à escolha entre proibir ou regular as apostas on-line. Em artigo publicado na Gazeta do Povo, ele argumenta que a proibição não elimina a demanda, mas desloca o mercado para plataformas clandestinas, sem transparência ou supervisão.

Na ADI 7721, sob relatoria do ministro Luiz Fux, a controvérsia ampliou-se para temas como saúde mental, publicidade, vulnerabilidade econômica e lavagem de dinheiro. Para o autor, a solução esperada é uma "constitucionalidade condicionada", que aperfeiçoe as salvaguardas do setor e reprima o mercado ilegal, em vez de declarar a lei integralmente inconstitucional.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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